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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5803, de 4 de agosto de 1960

Nº 5803/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Koiti Tanaka, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Bilac e destinado ao funcionamento da escola primária do Bairro da Estiva, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80m (oitenta metros) em cada face e confrontando por todos os lados com propriedade do doador."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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