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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7918, de 26 de junho de 1992

Nº 7918/1992

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.573, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Belkice Manhães Reis" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1992.

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