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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7573, de 22 de novembro de 1991

Nº 7573/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Belkice Manhães Reis" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Belkice Manhães Reis" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.918, de 26/06/1992.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1991.

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