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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7898, de 21 de maio de 1963

Nº 7898/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, no município de Tambaú.
Art. 2.
- Fica revogado o Artigo 2º da Lei n. 7.832, de 18 de fevereiro de 1963.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto criado pelo Artigo 1º consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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