São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7898, de 21 de maio de 1963
Nº 7898/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.