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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7877, de 15 de abril de 1963

Nº 7877/1963

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CYRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição, do veto parcial aposto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.058, de 1961, de que resultou a Lei n. 7.587, de 5 de dezembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acordo com o Artigo 243,

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Art. 1.
- Fica oficializada a "Semana das Monções", que se realiza, anualmente, em Pôrto Feliz, de 7 a 13 de outubro.
Art. 2.
- O Estado auxiliará anualmente a Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz, com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização da "Semana das Monções".
Art. 3.
- O auxílio previsto no artigo anterior será empregado conforme determinação de uma comissão de festejos a ser constituda em Pôrto Feliz, da qual farão parte o Juiz de Direito, o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, o Pároco e os Diretores dos estabelecimentos estaduais de ensino da localidade.
Art. 4.
- Os auxílios subsequentes ao do primeiro ano só serão pagos depois de comprovadas, perante a Secretaria da Fazenda, as despesas do ano anterior.
Art. 5.
- A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução desta lei.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de1963.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1963.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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