São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7877, de 15 de abril de 1963
Nº 7877/1963
CYRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição, do veto parcial aposto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.058, de 1961, de que resultou a Lei n. 7.587, de 5 de dezembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acordo com o Artigo 243,
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Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de1963.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto