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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 783, de 24 de novembro de 1975

Nº 783/1975

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Social e Artesanal Jaguaré - A.S.A.J., com sede na Capital.

- É declarado de utilidade pública o Artezanato Jaguaré, com sede nesta Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.075, de 21/09/1976.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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