Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1075, de 21 de setembro de 1976

Nº 1075/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.075, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 783, de 24 de novembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 783, de 24 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - É declarado de utilidade pública o Artezanato Jaguaré, com sede nesta Capital."

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo