São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1075, de 21 de setembro de 1976
Nº 1075/1976
LEI N. 1.075, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 783, de 24 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - É declarado de utilidade pública o Artezanato Jaguaré, com sede nesta Capital."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.