São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7828, de 13 de fevereiro de 1963
Nº 7828/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro do 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Silvio Fernandes Lopes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.