São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43327, de 19 de maio de 1964
Nº 43327/1964
DECRETO N. 43.327, DE 19 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de Crédito Especial aberto à extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto