São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7819, de 6 de fevereiro de 1963
Nº 7819/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.