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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7819, de 6 de fevereiro de 1963

Nº 7819/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Pinhal, nos moldes da Lei n. 997, de 13 de abril de 1951, um Conservatório Dramático e Musical.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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