Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7812, de 4 de fevereiro de 1963

Nº 7812/1963

Ver fonte oficial 9 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item VIII, da Relação 44, do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- Fica cancelado o item VI, da Relação nº 88, do Artigo 1º, da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 3.
- Com o produto do cancelamento de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:
Art. 4.
- Fica retificado para Esporte Clube Doze de Outubro, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 29, item VIII, da Relação n. 88, do Artigo 1º, da Lei n. 6.968, de 10 de setembro de 1962, que alterou a de n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Fica retificado para Educandário Santo Agostinho, de Sorocaba, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do nº 1 item XXI, da Relação n. 34, do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 6.
- Fica retificado para Caixa Escolar do Grupo Escolar «Cel. Acácio Piedade», de Itapeva, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XXIV, da Relação n. 54, do Artigo 1º, da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 7.
- Fica retificado para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marília, de Marília, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante e do item X, da Relação n. 68, do Artigo 1º, da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 8.
- Fica retificado para Associação O Crisol, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 21, do item XL, da Relação n. 26, do Artigo 1º, da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 9.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Humberto Monteiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo