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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7792, de 30 de janeiro de 1963

Nº 7792/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a e lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício, dois auxílios de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) cada um e um de Cr$ 200 000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, às prefeituras Municipal de Itápolis, Piraju e Itaberá, para as comemorações ao centenário da fundação dos municípios.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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