Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42055, de 18 de junho de 1963

Nº 42055/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 42.055, DE 18 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre concessão de auxílios, de acordo com as disposições constantes da Lei n.º 7.792, de 30 de janeiro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam concedidos no presente exercício, de conformidade com a autorização contida no artigo 1.º da Lei n.º 7.792, de 30 de janeiro de 1963, auxílios financeiros no total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) as seguintes prefeituras municipais para comemoração do 1.º centenario dos respectivos municípios:
Parágrafo único- As despesas com a execução do disposto nêste artigo correrão a conta da Verba n.° 358 - 8.98.4 - 489|1 (Relação XII inciso 1), atribuída no orçamento vigente à Administração Geral do Estado.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo