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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7778, de 6 de abril de 1992

Nº 7778/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Instrutor de Auto-Escola", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

- Fica instituído o “Dia do Instrutor de Auto e Motoescola”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.476, de 26/06/2017.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.

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