São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7778, de 6 de abril de 1992
Nº 7778/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica instituído o “Dia do Instrutor de Auto e Motoescola”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.476, de 26/06/2017.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.