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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16476, de 26 de junho de 2017

Nº 16476/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o “Dia do Instrutor de Autoescola”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Instrutor de Auto e Motoescola”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

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