São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7751, de 1 de abril de 1992
Nº 7751/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 6.516, de 7 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.