São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6516, de 7 de novembro de 1989
Nº 6516/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.
- Revogada pela Lei nº 7.751, de 01/04/1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.