São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7748, de 24 de janeiro de 1963
Nº 7748/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 24 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.