São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7722, de 30 de março de 1992
Nº 7722/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Solange de Andrade Godoy Fermoselli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro Gerivá, em São João da Boa Vista.
Art. 2.
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Vaz de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda São Pedro, em São João da Boa Vista."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.