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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7722, de 30 de março de 1992

Nº 7722/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Solange de Andrade Godoy Fermoselli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro Gerivá, em São João da Boa Vista.
Art. 2.
- O

Artigo 1.° da Lei n.7.260, de 10 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Vaz de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda São Pedro, em São João da Boa Vista."

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.

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