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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7260, de 10 de maio de 1991

Nº 7260/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Solange de Andarde Godoy Fermoselli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda São Pedro, em São João da Boa Vista.

- Passa a denominar-se "Pedro Vaz de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda São Pedro, em São João da Boa Vista. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.722, de 30/03/1992.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

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