São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7260, de 10 de maio de 1991
Nº 7260/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Pedro Vaz de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda São Pedro, em São João da Boa Vista. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.722, de 30/03/1992.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.