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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7700, de 14 de janeiro de 1963

Nº 7700/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídos na relação constante do Artigo 1º da Lei n. 5.224, de 13 de janeiro de 1959, o Instituto de Medicina Tropical e o Centro de Medicina Nuclear, institutos anexos à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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