São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7693, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7693/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os Artigos 3º e 5º da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), alterados pelas Leis n. 2.081 e 4.571, de 27 de dezembro de 1952 e 3 de janeiro de 1958, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.