São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7692, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7692/1963
LEI N. 7.692, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre elevação de pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto