São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4366, de 13 de novembro de 1957
Nº 4366/1957
LEI N. 4.366, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispe sbre concesso de penso a da Lucilia Polachini Alves Nogueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Pargrafo nico - O pagamento da penso ser suspenso quando cessar o estado de viuvez da beneficiria.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.