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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4366, de 13 de novembro de 1957

Nº 4366/1957

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LEI N. 4.366, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de penso a da Lucilia Polachini Alves Nogueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- É concedida d. Lucilia Polachini Alves Nogueira, viva da Armando Alves Nogueira, ex-Guarda Rodovirio do Departamento de Estradas de Rodagem, uma penso mensal, intransferivel e vitalcia de Cr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

Pargrafo nico - O pagamento da penso ser suspenso quando cessar o estado de viuvez da beneficiria.

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr conta da verba n. 317-8.95.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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