São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7689, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7689/1963
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulga nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, a Ordem dos Economistas de São Paulo um auxílio de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com a seguinte finalidade:
I - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para a instalação do seu Instituto de Pesquisas Econômicas;
II - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) - para conclusão das obras do prédio próprio da sede da Ordem dos Economistas de São Paulo;
III - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) - para mobiliário do novo prédio, e
IV - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o aparelhamento da Biblioteca.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.