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Decreto Estadual de São Paulo nº 41512, de 23 de janeiro de 1963

Nº 41512/1963

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 41.512, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.689, de 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 7.689, de 14 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à concessão, no corrente exercício, de auxílio à Ordem dos Economistas de São Paulo, com a seguinte finalidade:

I - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a instalação do seu Instituto de Pesquisas Econômicas;

II - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para conclusão das obras do prédio próprio da sua sede;

III - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros, para mobiliário do novo prédio, e

IV - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o aparelhamento da Biblioteca.

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963

Fioravante Zampol - Diretor Gera

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