São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7688, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7688/1963
Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição do veto parcial apósto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 211, de 1962, de que resultou a Lei n. 7.637, de 21 de dezembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.