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Lei Estadual de São Paulo nº 7684, de 11 de janeiro de 1963

Nº 7684/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a. seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à "Fundação dos Empregados da VASP" um auxílio de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados a atender despesa com pagamento de licença-prêmio e complementação de aposentadoria e pensões dos empregados da VASP.
Art. 2.
- Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica, o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado dc São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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