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Decreto Estadual de São Paulo nº 41435, de 11 de janeiro de 1963

Nº 41435/1963

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DECRETO N. 41.435, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito especial autorizaado pela Lei n.º 7.684, de 11 de janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria nos têrmos da autorização contida no artigo 2.º, da Lei n.º 7.684, de 11 de janeiro de 1963, um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros), a "Fundação dos Empregados da Vasp", destinado a atender despesa com pagamento de licença-prêmio e complementação de aposentadoria e pensões dos empregadoa da VASP.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, suprindo, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma da legislação em vigor.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1868.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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