São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7643, de 23 de dezembro de 1991
Nº 7643/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - São requisitos para a nomeação de Assistente Jurídico:
a - ser bacharel em Direito com diploma registrado;
b - ter idoneidade intelectual geral, além da especifica em Direito, atestada por diretores ou professores que acompanharam o candidato na vida acadêmica;
c - gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo;
d - estar em dia com as obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.
Artigo 9.º, cujas extinções de cargos somente se consumarão com a posse dos Assistentes Jurídicos dos respectivos gabinetes.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.