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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7629, de 10 de dezembro de 1962

Nº 7629/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É facultada, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da vigência desta lei, a frequência dos atuais responsáveis pela Diretoria das Escolas Artesanais, subordinadas ao Departamento de Ensino Profissional da Secretaria da Educação, no Curso de Administração e Supervisão do Instituro Pedagógico do Ensino Industrial - IPEI.
Art. 2.
- Os servidores beneficiados pela presente lei observarão o regime escolar estabelecido, para os alunos dos cursos ordinários do Instituto Pedagógico do Ensino Indutrial, no n. 2 do Artigo 185 do Decreto n. 38.643, de 27 de junho de 1961.
Art. 3.
- Enquanto frequentarem o curso previsto no Artigo 1º, os interessados não sofrerão prejuízo algum nos vencimentos correspondentes às funções que desempenhavam como responsáveis por Diretoria de Escola Artesanal, exceto o "pro labore" instituido pela Lei n. 5.567, de 15 de janeiro de 1960.
Art. 4.
- Durante o afastamento dos beneficiários desta lei, suas unidades escolares poderão ser dirigidas por um substituto ou assistente, recrutado no próprio pessoal do estabelecimento, ou, ainda por qualquer servidor do Departamento de Ensino Profissional, que fará jus à gratificação "pro labore" de que trata lei citada nos artigo anterior.
Art. 5.
- Ao pessoal contemplado pela presente lei fica reservado o direito de reassumir a direção dos respectivos estabelecimentos de ensino, após a conclusão do curso referido no
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam - se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dsezembro de 1962.

Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.

Luiz Giasnella Netto, Diretor Geral, Substituto

Retificações

No

Artigo 1º. - Onde se lê:

... no Curso de Administração e Supervisão do Instituto Pedagógiaco do Ensino Industrial - IPEI.

Leia-se:

... no Curso de Administração e Supervisão Escolar do Instituto Pedagógico do Ensino Industrial - IPEI.

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