São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7629, de 10 de dezembro de 1962
Nº 7629/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dsezembro de 1962.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Giasnella Netto, Diretor Geral, Substituto
Retificações
No
Artigo 1º. - Onde se lê:
... no Curso de Administração e Supervisão do Instituto Pedagógiaco do Ensino Industrial - IPEI.
Leia-se:
... no Curso de Administração e Supervisão Escolar do Instituto Pedagógico do Ensino Industrial - IPEI.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.