São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 762, de 21 de novembro de 1975
Nº 762/1975
LEI N. 762, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a identificação funcional dos juizes de casamentos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de seu 1.º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 21 de novembro de 1975.
a) VICENTE BOTTA - 1.º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos - Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.