São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8347, de 9 de agosto de 1976
Nº 8347/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.347, DE 9 DE AGOSTO DE 1976
Regulamenta a Lei n. 762, de 21 de novembro de 1975, que dispõe sobre a identificação funcional dos juízes de casamento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Carteira de Identificação Funcional de que trata este decreto, em modelo aprovado pelo Secretário da Justiça, conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos;
I - as denominações "Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça" e "Carteira de Identificação Funcional";
II - a expressão "Juiz de Casamento", acompanhada da indicação de sua jurisdição;
III - o nome do portador, sua fotografia e o número de seu registro geral;
IV - a data de sua emissão.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador