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Decreto Estadual de São Paulo nº 8347, de 9 de agosto de 1976

Nº 8347/1976

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 8.347, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Regulamenta a Lei n. 762, de 21 de novembro de 1975, que dispõe sobre a identificação funcional dos juízes de casamento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na forma do disposto na Lei n. 762, de 21 de novembro de 1975, a Secretaria da Justiça fornecerá, aos juízes de casamento, logo após a sua posse e mediante comprovação desta, Carteira de Identificação Funcional.

Artigo 2.° - A Carteira de Identificação Funcional de que trata este decreto, em modelo aprovado pelo Secretário da Justiça, conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos;

I - as denominações "Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça" e "Carteira de Identificação Funcional";

II - a expressão "Juiz de Casamento", acompanhada da indicação de sua jurisdição;

III - o nome do portador, sua fotografia e o número de seu registro geral;

IV - a data de sua emissão.

Art. 3.
- Os juízes de casamento, ao deixarem suas funções, deverão devolver suas Carteiras de Identificação Funcional à Secretaria da Justiça.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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