São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 757, de 11 de novembro de 1975
Nº 757/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei n° 6.376, de 28/03/1989, que altera o valor das pensões concedidas.
- Vide Decreto n° 37.094, de 23/07/1993, que altera o valor das pensões concedidas.
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial do Estado em 14/11/1975.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.