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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7520, de 27 de novembro de 1962

Nº 7520/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, para o Seminário Salvatoriano, de Indianópolis, de São Paulo, e "Nosso Clube", Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural de Ibirá, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 11 do item XVII da Relação n. 27 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e do n. do item II da Relação n. 11 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam cancelados: o n. 6 do item I da Relação n. 74 do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; e o n. 8 do item XVI da Relação n. 13, e o n. 1 do item II da Relação n. 83, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), o item III da Relação n. 27 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Henrique Dante d'Auria, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

Retifica item de auxílios

Retificação

No

Art. 2.
- Onde se lê:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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