São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7480, de 16 de novembro de 1962
Nº 7480/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei n. 3.953 de 16 de julho de 1957, revogado o seu parágrafo único:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Escola de São Paulo, aos 16 novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.