São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3953, de 16 de julho de 1957
Nº 3953/1957
LEI N. 3.953, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre a concesso de vantagens, nos concursos que especifica, aos professores normalistas diplomados em Curso de Pedagogia de Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras oficial ou reconhecida.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Para o efeito de concurso de remoo e promoo de professres primrios e ingresso de diretor de Grupo Escolar, fica assegurada a vantagem de 10 (dez) pontos pelo Curso de Bacharelato em Pedagogia.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.