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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7433, de 11 de julho de 1991

Nº 7433/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seginte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.540 de 13 de novembro de 1989 passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Padre Antônio Velasco Aragon" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Belvedere, em Guarulhos."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.

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