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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6540, de 13 de novembro de 1989

Nº 6540/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Antônio Velasco de Aragão" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Belvedere, em Guarulhos.

- Passa a denominar-se "Padre Antônio Velasco Aragon" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Belvedere, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 7.433, de 11/07/1991.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1989.

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