São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7406, de 8 de julho de 1991
Nº 7406/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Publica, os seguintes cargos:
I - enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
a) 4 (quatro) de Diretor Técnico de Departamento, faixa 28;
b) 13 (treze) de Diretor Técnico de Divisão, faixa 26;
c) 4 (quatro) de Diretor de Divisão, faixa 24;
d) 28 (vinte e oito) de Diretor Técnico de Serviço, faixa 24;
e) 10 (dez) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 21;
f) 21 (vinte e um) de Diretor de Serviço, faixa 22;
g) 20 (vinte) de Assistente Técnico de Direção I, faixa 19;
h) 35 (trinta e cinco) de Secretario I, faixa 5;
II - enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pelo inciso I do
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
a) 20 (vinte) de Administrador, faixa 8;
b) 15 (quinze) de Cirurgião-Dentista, faixa 8;
c) 35 (trinta e cinco) de Enfermeiro, faixa 7;
d) 7 (sete) de Farmacêutico, faixa 7;
e) 78 (setenta e oito) de Medico, faixa 8;
f) 1 (um) de Medico Veterinário, faixa 8;
g) 9 (nove) de Terapeuta Ocupacional, faixa 7;
h) 37 (trinta e sete) de Assistente Social, faixa 5;
i) 7 (sete) de Bibliotecário faixa 5;
j) 5 (cinco) de Nutricionista, faixa 5;
l) 38 (trinta e oito) de Psicologo, faixa 7;
m) 19 (dezenove) de Pedagogo, faixa 4;
n) 12 (doze) de Técnico Desportivo, faixa 5;
III - enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo
1
unico
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.