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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7383, de 5 de novembro de 1962

Nº 7383/1962

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Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 539, de 1959, de que resultou a Lei n. 7.087, de 27 de setembro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, na qualidade de instituto isolado sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Medicina Veterinária em Pinhal.
Art. 2.
- A Faculdade de que trata o artigo anterior funcionará nas dependências da Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Mota e Silva".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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