São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7087, de 27 de setembro de 1962
Nº 7087/1962
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
No - Onde se lê:
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que ser a Instalação da Faculdade...
Leia-se:
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.