São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7373, de 11 de junho de 1991
Nº 7373/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER duas faixas de terra com 33648,10m² e 1714,89m², respectivamente, destinadas à duplicação da Rodovia SP-310, caracterizados na Planta n.º 719, constante do Processo n.º 1.571/90-PR-8/PGE, que assim se descrevem e confrontam:
Gleba "A":
inicia no ponto "A", cravado junto às divisas de Luiz Valli e DER; desse ponto, segue confrontando com a faixa de domínio do DER, na distância de 1113,26m (um mil, cento e treze metros e vinte e seis centímetros) até o ponto "B", localizado junto à divisa de Neide Motta Ayusso; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Neide Motta Ayusso, na distância de 46,83m (quarenta e seis metros e oitenta e três centímetros) até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda do Estado (Estação Experimental Agrícola de Pindorama), na distância de 15m (quinze metros) até o ponto "D"; desse ponto, deflete à esquerda e segue ainda confrontando com a Fazenda do Estado (Estação Experimental Agrícola de Pindorama), na distância de 1115,28m (um mil, cento e quinze metros e vinte e oito centímetros) até o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Luiz Valli, na distância de 37,56m (trinta e sete metros e cinqüenta e seis centímetros) até o ponto "A", início da descrição, encerrando área de 33.648,10m² (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Gleba "B":
inicia no ponto "H", cravado junto às divisas da Usina Colombo e DER; desse ponto, segue confrontando com a faixa de domínio do DER, na distância de 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita e segue em arco de círculo, na distância de 82,23m (oitenta e dois metros e vinte e três centímetros) até o ponto "G"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Usina Colombo, na distância de 53,93m (cinqüenta e três metros e noventa e três centímetros) até o ponto "H", início da descrição, encerrando área de 1.714,89m² (um mil, setecentos e catorze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Vagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1991.
Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóveis situados em Pindorama
Retificação
Artigo 2.° - Na primeira linha onde se lê: ...na artigo atterior, ficam...
leia-se: ...no artigo anterior, ficam...