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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7305, de 29 de outubro de 1962

Nº 7305/1962

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a D. Júlia da Gama Bolina pela Lei n. 1.567, de 1º de abril de 1952.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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