São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 730, de 30 de outubro de 1975
Nº 730/1975
LEI N. 730, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Cria o 4.° Ofício de Justiça na Comarca de Piracicaba e dá nova redação ao inciso IV do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° da Lei n. 592, de 12 de dezembro de 1974, fica assim redigido:
"IV - 3.° Oficio de Justiça, como anexo do 3.° Cartório de Notas, a denominar-se "3.º Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de Marília".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.