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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7239, de 24 de outubro de 1962

Nº 7239/1962

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o n. 27 do artigo 27 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956:

"27 - as fôlhas dos autos judiciais;".

Art. 2.
- Vetado
Art. 3.
- Vetado

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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