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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 719, de 1 de junho de 1950

Nº 719/1950

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ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica constituído em estância climática, nos têrmos do artigo 61 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, o município de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Os melhoramentos e serviços poderão ser executados pelo Estado ou pelo município, sob a fiscalização daquêle, mediante plano prèviamente delineado pela Superintendência das Estâncias ou por técnicos designados pelo Poder Executivo.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Revogada

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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