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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7180, de 17 de outubro de 1962

Nº 7180/1962

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LEI N. 7.180, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre concurso de remoção de Delegados de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As remoções de Delegados de Ensino serão feitas de uma região escolar para outra, mediante concurso.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- O Poder Executivo expedirá a regulamentação que fôr necessária.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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