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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7126, de 30 de abril de 1991

Nº 7126/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Artesão", a ser comemorado, anualmente, a 19 de março.

- A - Fica instituída a “Semana Estadual do Artesanato”, a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março. (NR)

- - A acrescentado pela Lei nº 16.664, de 18/01/2018.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Adilson Monteiro Alves

Secretário da Cultura

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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