São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7126, de 30 de abril de 1991
Nº 7126/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- A - Fica instituída a “Semana Estadual do Artesanato”, a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março. (NR)
- - A acrescentado pela Lei nº 16.664, de 18/01/2018.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.