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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16664, de 18 de janeiro de 2018

Nº 16664/2018

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Dê-se à ementa da Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, a seguinte redação:

“Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato.” (NR)

Art. 2.
- Fica acrescentado o artigo 1°-A à Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, com a seguinte redação:
Art. 1.
- A - Fica instituída a “Semana Estadual do Artesanato”, a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

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