São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16664, de 18 de janeiro de 2018
Nº 16664/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Dê-se à ementa da Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, a seguinte redação:
“Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato.” (NR)
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.